O auxílio-doença é um dos benefícios previdenciários mais solicitados. Afinal, ninguém está imune a ficar doente e ficar longe do trabalho por mais tempo do que gostaria.
O mais importante é mesmo que ninguém queira ficar doente. Mas essas coisas acontecem e é por isso que existe o auxílio-doença. Conheça bem o seu direito, se infelizmente precisar, você sabe o que e como fazer.
E muito mais. Explicamos a mudança provocada pela Medida Provisória 1.113 de 20 de abril de 2022, que ainda não entrou em vigor, mas alterará um pré-requisito essencial para a concessão do auxílio-doença quando entrar em vigor.
O que é Auxílio Doença 2023?
O Auxílio-Doença faz parte de um grupo de benefícios do INSS denominado Benefício por Incapacidade, que também faz parte do Auxílio-Acidente e Pensão por Invalidez.
Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados afastados temporariamente por motivo de doença ou acidente deixar de realizar seu trabalho habitual ou trabalhar por mais de 15 dias e atender a determinados requisitos.
Quais são os requisitos do Auxílio doença?
Para se ter direito ao benefício de Auxílio doença é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
- Carência;
- Qualidade de segurado.
Não se exige do segurado que ele seja incapaz de fazer qualquer atividade. Ele pode andar e fazer tarefas em casa, por exemplo. Mas por conta da medicação que toma por conta de uma doença, foi considerado incapaz temporariamente de conduzir as máquinas que conduzia em sua atividade habitual.
Quais doenças lhe dão direito ao Auxílio Doença?
Para que o segurado tenha direito ao Auxilio doença, não tem de provar ou ser portador de doença. Esta definição está incorreta.
Por exemplo, um segurado pode ter uma condição respiratória que não o impeça de trabalhar e realizar suas atividades habituais.
Deve ser fornecida evidência da incapacidade temporária para realizar suas atividades normais de trabalho ou trabalho devido a doença ou acidente.
A doença respiratória que damos como exemplo pode se agravar a ponto de impossibilitar temporariamente seu portador de realizar suas atividades habituais atividades, de modo que teve direito ao auxílio-doença.
Mais uma vez, não foi a doença, mas a incapacidade temporária que a causou.
Porém, há uma lista de doenças que dispensam o segurado das 12 contribuições mensais, o chamado período de carência.
São elas:
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Tuberculose;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida;
- Alienação mental;
- Paralisia incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Nefropatia.